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TRT-3 garante licença-maternidade a trabalhador em união homoafetiva que adotou adolescente
Um técnico de enfermagem em relação homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos conquistou o direito à licença-maternidade de 120 dias pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido.
Conforme informações do TRT-3, apesar da comunicação formal ao hospital empregador, o pedido de afastamento de 120 dias não foi aceito. O argumento da instituição foi de que o direito à licença-maternidade, no caso de adoção, só se aplica a crianças de até 12 anos. Como o adolescente adotado já tinha 14 anos de idade, o benefício não seria aplicável.
A relatora do recurso rejeitou o argumento do empregador com base no artigo 392-A da CLT, que regula a questão da adoção e da guarda judicial para fins de concessão da licença-maternidade. A magistrada também destacou que a Convenção sobre os Direitos das Crianças, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto 99.710/1990, considera como criança toda pessoa com menos de 18 anos de idade.
Como a licença-maternidade não foi concedida ao trabalhador no momento oportuno, a condenação se deu na forma de indenização substitutiva. O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho também foi acolhido.
O número do processo não foi divulgado.
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